Situação: Revogada
LEI Nº 7.693, DE 16 DE JULHO DE 1998 (Publ. "D.Grande ABC", 17.07.98, Cad.Class. pág. 15) REVOGADA TACITAMENTE P/ LEI 9.175/09 ACRESCENTA dispositivo à Lei nº 7.534, de 16 de setembro de 1997, que dispõe sobre o estágio no serviço público. JOÃO AVAMILENO, Prefeito, em exercício, do Município de Santo André, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Artigo 1 - O artigo 17 da Lei nº 7.534, de 16 de setembro de 1997, passa a vigorar acrescido de um Parágrafo único, com a seguinte redação: "Parágrafo único - Excepcionalmente, para o exercício de 1998, a admissão dos estagiários na Câmara Municipal de Santo André poderá ocorrer fora do início dos períodos letivos a que se refere o artigo 6º, com prazo de duração até o último dia útil do mês de fevereiro de 1999, podendo ser prorrogado nos termos do mesmo artigo." Artigo 2 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.