Situação: Revogada
LEI Nº 7.696, DE 16 DE JULHO DE 1998
(Publ. "D.Grande ABC", 17.07.98, Cad.Class. pág. 15)
ACRESCENTA dispositivo à Lei nº 6.527, de 18 de julho de 1989, que dispõe sobre serviços de transportes urbanos e dá outras providências.
JOÃO AVAMILENO, Prefeito, em exercício, do Município de Santo André, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Artigo 1 - Fica o artigo 14 da Lei nº 6.527, de 18 de julho de 1989, acrescido de um § 4º, com a seguinte redação:
Artigo 14 - .........................................................
"§ 4º - Será permitida a utilização de passe escolar nos meses de férias ou de recesso, quando oficialmente a rede pública de ensino determinar a reposição de aulas".
Artigo 2 - O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 30 (trinta) dias.
Artigo 3 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.