Situação: Revogada
LEI Nº 7.699, DE 16 DE JULHO DE 1998 (Publ. "D.Grande ABC", 17.07.98, Cad.Class. pág. 15) DISPÕE sobre os valores do Imposto sobre Serviços - ISS, devidos pelos profissionais autônomos no exercício de 1998 e dá outras providências. JOÃO AVAMILENO, Prefeito, em exercício, do Município de Santo André, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Artigo 1 - Os valores do Imposto sobre Serviços - ISS, devidos pelos profissionais autônomos, no exercício de 1998, ficam fixados nos termos da presente lei. Artigo 2 - Fica suspensa, no exercício de 1998, a aplicação das alíquotas fixas previstas no artigo 25 da Lei nº 7.614 de 29 de dezembro de 1997, mantidas todas as demais disposições. Artigo 3 - As alíquotas fixas e trimestrais do Imposto sobre Serviços - ISS, previstas nos incisos I e II do artigo 25 da Lei nº 7.614, de 29 de dezembro de 1997, terão, excepcionalmente para o exercício de 1998, os seguintes valores: I - atividade para a qual se exija escolaridade de nível superior: 75 (setenta e cinco) Unidades Fiscais de Referência - UFIR; II - atividade para a qual não se exija qualquer grau de escolaridade: 35 (trinta e cinco) Unidades Fiscais de Referência - UFIR; Artigo 4 - Fica o Executivo autorizado a cancelar os lançamentos de ISS efetuados, neste exercício, de forma diversa da prevista na presente lei. Artigo 5 - Esta lei terá vigência a partir de sua publicação, até o dia 31 de dezembro de 1998, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 1998.