Situação: Revogada
LEI Nº 3.481, DE 15 DE SETEMBRO DE 1970 A Câmara Municipal de Santo André decreta e eu promulgo a seguinte lei: Art. 1º - A Tabela I – IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA, anexa à lei nº 2.612, de 23 de dezembro de 1966, aprovada pela Lei nº 3.299, de 12 de novembro de 1969, fica acrescida dos seguintes itens: “30 – Agenciamento, inclusive de turismo, passeios e excursões, representação, intermediação e corretagem de bens móveis e imóveis, seguros, câmbios e títulos quaisquer e venda e distribuição de bilhetes de loteria....................................... 2% 31 – Cobranças, inclusive de direitos autorais.............................5% Art. 2º - O artigo 161, da Lei nº 2.612, de 23 de dezembro de 1966, fica acrescido de um inciso que terá o número XI e a seguinte redação: “XI - Os revendedores ambulantes de bilhetes de loteria, quando quotistas credenciados pela Caixa Econômica Federal de São Paulo.” Art. 3º - Esta lei entrará em vigor em na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro do corrente exercício. -o0o-