Situação: Revogada

LEI Nº 5.444, DE 1.º DE JUNHO DE 1978 (Publ. "D. do Grande ABC", 06.06.78) REVOGADO P/ LEI 6.220/86 A Câmara Municipal de Santo André decreta e eu promulgo a seguinte lei: Art. 1º - O item 3 do § 3º do artigo 6º da Lei n.º 5.022, de 24 de fevereiro de 1976, com redação dada pela Lei n.º 5.327, de 20 de outubro de 1977, passa a vigorar com a seguinte redação: "3-aproveitamento interno de servidores realizado mediante dispensa e nova admissão, desde que o tempo de serviço já prestado à Prefeitura seja superior a dois anos." Art. 2º - As despesas com a execução da presente lei correrão por conta das verbas próprias do orçamento vigente. Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 1978.