Situação: Revogada
LEI Nº 3.042, DE 22 DE AGOSTO DE 1968 A Câmara Municipal de Santo André decreta e eu promulgo a seguinte lei: Art. 1º - A letra “a” do § 2º do artigo 250 da Lei nº 2.612, de 23 de dezembro de 1966, passa a ter a seguinte redação: a - pelos serviços de pavimentação e execução de passeios, aquêles cujas testadas tenham sido total ou parcialmente alcançadas. Art. 2º - O § 2º do referido artigo 250, da mesma Lei nº 2.612, de 23 de dezembro de 1966, fica acrescida de mais uma letra, com a seguinte redação: c - pelos serviços de execução de rêde de água a execução de rêde de esgôto, aquêles cujas testadas tenham sido total ou parcialmente alcançadas e cujas situações topográficas possibilitem ligação às referidas rêdes. Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.