Situação: Revogada

LEI Nº 1.028, DE 9 DE AGOSTO DE 1955

A Câmara Municipal de Santo André decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Fica elevado para 90 (noventa) dias o prazo estabelecido pelo artigo 6º, da Lei nº 911, de 19 de julho de 1.954, para pagamento da primeira prestação referente à taxa de execução de calçamento de que trata esse diploma legal.

Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.