Situação: Revogada

LEI Nº 783, DE 14 DE MARÇO DE 1953 A Câmara Municipal de Santo André decreta e eu promulgo a seguinte lei: Art. 1º - Fica isento do pagamento de tributos municipais, o uso de bicicletas acionadas a pedais ou a motor até 150 centímetros cúbicos ou cilindradas, bem como o uso de carrinhos ou cadeiras de rodas destinadas a paralíticos, aleijados, atrofiados ou mutilados. Art. 2º – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.