LEI Nº 5.228, DE 30 DE MAIO DE 1977 (Publ. "D. Grande ABC", 09.06.77) CONFIRMAR ALTERAÇÕES POSTERIORES A Câmara Municipal de Santo André decreta: Art. 1º - É suprida, na estrutura de que trata o artigo 1º da Lei n.º 4.521, de 13 de agosto de 1974, a SEÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO, mantidos os setores que, observadas as disposições dos artigos 3º e 5º "in fine", da Lei n.º 5.113, de 23 de junho de 1976, passam a ser diretamente subordinados à diretoria do Executivo. Parágrafo único - Em decorrência do disposto neste artigo, fica extinto o cargo de CHEFE DA SEÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO, Classe IV, da Tabela III, anexa à Lei n.º 4.521, de 13 de agosto de 1974. Art. 2º - Fica criado, na Tabela III - Cargos de Nível Universitário - anexa à Lei n.º 4.521, de 13 de agosto de 1974, um cargo de "ASSISTENTE TÉCNICO", Classe VI a ser provido em comissão, mediante ato do Prefeito Municipal, por Bacharel em Ciências Jurídicas e Sociais, Economista ou Administrador de Empresas. Art. 3º - As despesas com a execução desta lei correrão por conta da verba própria do orçamento da autarquia. Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. -o0o-