LEI Nº 1.026, DE 15 DE JULHO DE 1955
A Câmara Municipal de Santo André decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Ficam criadas, na Parte Permanente, do Quadro Geral, anexo à Lei 929, de 27 de Setembro de 1954, as seguinte Funções Gratificadas:
I - 1 - Diretor da Escola Industrial “Julio de Mesquita” - Cr.$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros) mensais.
II - 1 - Secretário da Escola Industrial “Julio de Mesquita” - Cr.$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros) mensais.
Art. 2º A despesa com a execução da presente lei correrá por conta da verba n. 0611-8.32.0., do orçamento vigente, suplementada se necessário.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.