Situação: Revogada
LEI Nº 602, DE 27 DE FEVEREIRO DE 1951 A Câmara Municipal de Santo André decreta e eu promulgo a seguinte lei: Art. 1º - O artigo 1º da Lei nº 504, de 23 de junho de 1949, fica assim alterado: “Art. 1º - São feriados religiosos, neste Município, além dos cinco feriados nacionais declarados na Lei Federal nº 662, de 6 de abril de 1949, (1º de janeiro, 1º de maio, 7 de setembro, 15 de novembro e 25 de dezembro) para os efeitos do disposto na Lei Federal nº 605, de 5 de janeiro de 1949, os dias: sexta-feira da Semana Santa, Ascensão do Senhor, de Corpus Cristi, 29 de junho, 15 de agosto, 2 de novembro e 8 de dezembro”. Art. 2º– A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.