LEI Nº 6.978, DE 21 DE SETEMBRO DE 1992

(Publ. "D. Grande ABC", 22.09.92, Cad. B, pág. 4)


ALTERA A LEI Nº 6.957, DE 09 DE JULHO DE 1992.

A Câmara Municipal de Santo André decreta e eu promulgo a seguinte lei:


Artigo 1 - Fica alterada no Anexo I, previsto no artigo 1º da Lei nº 6.957, de 09 julho de 1992, a nomenclatura do seguinte cargo: de "Monitor de Educação Infantil" para "Monitor de Creche".


Artigo 2 - O artigo 3º da Lei nº 6.957, de 09 de julho de 1992, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Artigo 3º - Os cargos e funções gratificadas criados pela presente lei destinar-se-ão, exclusivamente, ao quadro de servidores da Creche Capuava."


Artigo 3 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.