Situação: Revogada
LEI Nº 510, DE 11 DE AGOSTO DE 1949 A Câmara Municipal de Santo André decreta e eu promulgo a seguinte lei: Art. 1º - Ficam isentos de todos os impostos municipais os espetáculos teatrais e circenses, os recitais de arte promovidos pelas entidades culturais, recreativas, esportivas e estudantinas. Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de 1º de janeiro de 1950, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Santo André, em 11 de agosto de 1949. (a) Antonio Flaquer Prefeito Municipal Publicada na Diretoria do Expediente na mesma data (a) José Miranda Manso Diretor do Expediente e Diretor Administrativo Substº