CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ Biblioteca Legislativa LEI N° 8.603 DE 23 DE MARÇO DE 2004 PUBLICADO: Diário do Grande ABC N° 12082 : 04 DATA 24 / 03 / 04 Autores: Vereadores Jurandir Gallo - PT, Tio Donizete Ferreira - PDT, e Outros - Projeto de Lei CM nº 36, de 2003 - Proc. CM nº 681/03 INSTITUI a Semana do Escoteiro no Município. JOÃO AVAMILENO, Prefeito do Município de Santo André, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º. A Semana do Escoteiro, como parte integrante do calendário oficial do Município de Santo André, será realizada anualmente, no período de 23 a 30 de abril, quando se comemora o Dia do Escoteiro, instituído pela Lei Estadual nº 10.267, de 8 de novembro de 1968. Art. 2º. O Executivo Municipal, em conjunto com os grupos de Escoteiros de Santo André, organizará e apoiará as atividades referentes à semana comemorativa de que trata o artigo anterior. Art. 3º. O Executivo Municipal regulamentará a presente lei no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data de sua publicação. Art. 4º. As despesas com a execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário. Art. 5º. A presente lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Santo André, em 23 de março de 2004. JOÃO AVAMILENO PREFEITO MUNICIPAL MARCELA BELIC CHERUBINE SECRETÁRIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS ACYLINO BELLISOMI SECRETÁRIO DE CULTURA, ESPORTE E LAZER TERESA SANTOS SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO Registrada e digitada no Gabinete do Prefeito, na mesma data, e publicada. MÁRIO MAURICI DE LIMA MORAIS SECRETÁRIO DE GOVERNO .