Situação: Revogada
LEI Nº 2.188, DE 20 DE MARÇO DE 1964 A Câmara Municipal de Santo André decreta e eu promulgo a seguinte lei: Art. 1º - O artigo 1º, da Lei nº 1.980 de 2 de abril de 1.963, passa a ter a seguinte redação: “Artigo 1º - São isentos de Impostos de Licença, Publicidade e Indústrias e Profissões, os vendedores ambulantes que contem mais de 50 (cinqüenta) anos, assim como os que estejam incapacitados fisicamente para o exercício de outras atividades”. Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.