Situação: Revogada

LEI Nº 6.964, DE 02 DE SETEMBRO DE 1992 (Publ. "D. Grande ABC", 03.09.92, Cad. B, pág. 5) REVOGADA P/ LEI 7.548/97 A Câmara Municipal de Santo André decreta e eu promulgo a seguinte lei: Artigo 1 - O § do artigo 1º da Lei nº 6.669, de 04 de julho de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação: "Artigo 1º - .................................. § 1º - Entende-se por honorários advocatícios toda e qualquer importância recebida pela Fazenda Municipal, resultante de condenação fixada por sentença judicial, como também créditos oriundos de execução fiscal e de acordos celebrados, judicial e extrajudicialmente." Artigo 2 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.