LEI Nº 6.226, DE 11 DE JUNHO DE 1986 (Publ. "D. Grande ABC", 17.06.86, n.º 6161, pág. 6B) A Câmara Municipal de Santo André decreta e eu promulgo a seguinte lei: Art. 1º - Fica instituída em Santo André a "SEMANA CULTURAL FRANCO-BRASILEIRA", a se realizar anualmente de 26 (vinte e seis) de setembro à 02 (dois) de outubro. Art. 2º - Durante a "SEMANA CULTURAL FRANCO-BRASILEIRA", a Prefeitura Municipal de Santo André, promoverá juntamente com a Aliança Francesa, sediada neste Município, simpósios, palestras e conferências sobre temas culturais e artísticos, além de festas típicas alusivas ao evento. Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Santo André, em 11 de junho de 1986. DR. NEWTON BRANDÃO PREFEITO MUNICIPAL DR. SÉRGIO CYRINO DA SILVA SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS DR.FRANCISCO COCCI SECRETÁRO DA FAZENDA DR. DURVAL ANNIBAL DANIEL SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES LUIZ OLIVIERI CHEFE DE GABINETE