Situação: Revogada

LEI Nº 523, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1949 A Câmara Municipal de Santo André decreta e eu promulgo a seguinte lei: Art. 1º - É considerada efeméride festiva no território do Município o dia 8 de abril, data em que Santo André recebeu o predicamento de Vila de Santo André da Borda do Campo. Art. 2º - Nessa data nos estabelecimentos municipais de ensino serão realizadas comemorações. Art. 3º - A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Santo André, em 21 de novembro de 1949. (a) Antonio Flaquer Prefeito Municipal (a) Carlos Pezzolo Diretor Administrativo Publicada e afixada por edital no lugar do costume na mesma data. (a) José Miranda Manso Diretor do Expediente: