Situação: Revogada
LEI Nº 2.921, DE 2 DE ABRIL DE 1968 A Câmara Municipal de Santo André decreta e eu promulgo a seguinte lei: Art. 1º - Fica a Prefeitura Municipal autorizada a receber até 30 de abril do corrente ano, sem multa ou qualquer outra penalidade, as declarações de que tratam o parágrafo único do artigo 182, da Lei nº 2.612, de 23 de dezembro de 1966, que deveriam ter sido entregues até 30 de novembro de 1967. Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.