Situação: Revogada

LEI Nº 504, DE 23 DE JUNHO DE 1949 A Câmara Municipal de Santo André decreta e eu promulgo a seguinte lei: Art. 1º - São feriados religiosos, neste Município, além dos cinco feriados nacionais declarados na Lei Federal nº 662, de 6 de abril de 1949 (1º de janeiro, 1º de maio, 7 de setembro, 15 de novembro e 25 de dezembro) para os efeitos do disposto na Lei Federal nº 605, de 5 de janeiro de 1949, os dias: quinta-feira e sexta-feira da Semana Santa, de Corpus Christi, 29 de junho, 15 de agosto, 1 e 2 de novembro. Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Santo André, em 23 de junho de 1949. (a) Fioravante Zampol Presidente da Câmara Prefeito Municipal Subdistº (a) Carlos Pezzolo Diretor Administrativo Publicada na Diretoria do Expediente na mesma data (a) José Miranda Manso Diretor do Expediente: