LEI Nº 6.960, DE 06 DE AGOSTO DE 1992
(Publ. "D. Grande ABC", 08.08.92, Cad. B, pág. 3)
A Câmara Municipal de Santo André decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1 - Ficam criados na Tabela I, do Anexo I, da Lei nº 6.608, de 12 de março de 1990, com suas alterações posteriores, os cargos constantes no Anexo I, parte integrante da presente lei.
Artigo 2 - Fica criada no Anexo I - Funções Gratificadas, da Lei nº 6.833, de 15 de outubro de 1991, uma função gratificada de "Diretor de Unidade Escolar".
Artigo 3 - Ficam criados no Quadro do Magistério Municipal, anexo à Lei nº 6.833, de 15 de outubro de 1991, 14 (quatorze) cargos de "Professor de Educação Infantil".
Artigo 4 - Os cargos e a função gratificada criados pela presente lei, destinar-se-ão, exclusivamente, ao quadro de servidores da EMEI "Vila Junqueira".
Artigo 5 - As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta de verbas orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Artigo 6 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
ANEXO I
CARGO QTDADE
Auxiliar Administrativo 01
Servente Geral 03
Porteiro 01