Situação: Revogada

LEI Nº 2.222, DE 15 DE JUNHO DE 1964 A Câmara Municipal de Santo André decreta e eu promulgo a seguinte lei: Art. 1º - Os artigos 11, 35 e seu parágrafo único e 36, da Lei nº 1.926, de 27 de novembro de 1.962, passam a ter a seguinte redação: “Artigo 11 – Os dados, informações e esclarecimentos constantes da inscrição, referentes a cada exercício, deverão ser renovadas anualmente, até 30 de abril do ano subsequente”. “Artigo 35 – Os contribuintes que deixarem de proceder à inscrição ou fazer declaração anual a que se refere o artigo 11, dentro dos prazos fixados, ficam sujeitos à multa de 100% (cem por cento) do valor do imposto, o qual será lançado na forma do parágrafo único do artigo 17 e do artigo 18.