CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ Biblioteca Legislativa DECRETO N° 14.937 DE 05 DE JUNHO DE 2003 PUBLICADO: Diário do Grande ABC N° 11790 : 04 DATA 06 / 06 / 03 CRIA o Parque Natural Municipal Nascentes de Paranapiacaba, no Município de Santo André, e dá outras providências. JOÃO AVAMILENO, Prefeito do Município de Santo André, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais; CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Federal nº 9.985, de 18 de junho de 2000, que regulamenta o art. 225, § 1º, incisos I, II, III e VII da Constituição Federal; CONSIDERANDO o que consta dos autos do Processo Administrativo nº 26.320/2003-4, DECRETA: Art. 1º. Fica criado o Parque Natural Municipal Nascentes de Paranapiacaba, localizado no entorno do patrimônio construído da Vila de Paranapiacaba, com o objetivo de assegurar a conservação dos recursos naturais e da diversidade biológica da Floresta Atlântica, bem como possibilitar a realização de pesquisas científicas, o desenvolvimento de atividades de educação e de interpretação ambiental, de recreação e de turismo ecológico. Art. 2º. O Parque Natural Municipal Nascentes de Paranapiacaba possui área total aproximada de 4.261.179,10m², conforme o mapa do Sistema Cartográfico Municipal, escala 1:10.000, folha 4222, constante no Processo Administrativo nº 26.320/2003-4, delimitado e contido na descrição que segue: “Inicia-se no ponto 1, de coordenadas UTM 366700 x 7370241; segue em linha reta até o ponto 2, de coordenadas UTM 366982 x 7370328; segue em linha reta até o ponto 3, de coordenadas UTM 367116 x 7370324; segue em linha reta até o ponto 4, de coordenadas UTM 367225 x 7370273; segue em linha reta até o ponto 5, de coordenadas UTM 367333 x 7370142; segue em linha reta até o ponto 6, de coordenadas UTM 367511 x 7370132; segue em linha reta até o ponto 7, de coordenadas UTM 367578 x 7370237; segue em linha reta até o ponto 8, de coordenadas UTM 367905 x 7370042; segue em linha reta até o ponto 9, de coordenadas UTM 367974 x 7370040; segue em linha reta até o ponto 10, de coordenadas UTM 368020 x 7369954; segue em linha reta até o ponto 11, de coordenadas UTM 367948 x 7369658; segue em linha reta até o ponto 12, de coordenadas UTM 367808 x 7369600; segue em linha reta até o ponto 13, de coordenadas UTM 367632 x 7369400; segue em linha reta até o ponto 14, de coordenadas UTM 367524 x 7369400 (aproximadas); segue em linha reta até o ponto 15, de coordenadas UTM 367400 x 7369355 (aproximadas); segue em linha reta até o ponto 16, de coordenadas UTM 367140 x 7369330 (aproximadas); segue em linha reta até o ponto 17, limite do Parque Estadual da Serra do Mar, de coordenadas UTM 366690 x 7368790 (aproximadas); segue acompanhando o limite do Parque Estadual da Serra do Mar até o ponto 18, de coordenadas UTM 367090 x 7368400 (aproximadas), que é limite entre os municípios de Santo André e Santos; segue acompanhando o limite de município entre Santo André e Santos até o ponto 19, que é limite entre os municípios de Santo André, Santos e Mogi das Cruzes; segue acompanhando o limite de município entre Santo André e Mogi das Cruzes até o ponto 20, que é limite com o lote de classificação fiscal 31.016.001; segue acompanhando o limite entre o lote de classificação fiscal 31.016.001 e o imóvel público municipal, onde fecha-se o perímetro.” Art. 3º. O Parque Natural Municipal Nascentes de Paranapiacaba será considerado Unidade de Proteção Integral, atendendo o disposto no Sistema Nacional de Unidades de Conservação, Lei Federal nº 9.985, de 18 de julho de 2002, e no Decreto Federal nº 4.340, de 22 de agosto de 2002. Art. 4º. Caberá ao Departamento de Paranapiacaba administrar o Parque Natural Municipal Nascentes de Paranapiacaba, adotando as medidas necessárias à sua efetiva implantação. Art. 5º. O Departamento de Paranapiacaba elaborará o Plano de Manejo do Parque Natural Municipal Nascentes de Paranapiacaba. Art. 6º. As receitas geradas pelas atividades do Parque Natural Municipal Nascentes de Paranapiacaba serão destinadas ao Fundo de Gestão do Patrimônio Histórico da Vila de Paranapiacaba – FUNGEPHAPA, instituído pela Lei nº 8.281, de 11 de dezembro de 2001. Art. 7º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 8º. Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial os Decretos nº 10.742, de 14 de julho de 1983, nº 10.862, de 20 de fevereiro de 1984, e nº 11.053, de 21 de janeiro de 1985. Prefeitura Municipal de Santo André, em 05 de junho de 2003. JOÃO AVAMILENO PREFEITO MUNICIPAL CARLOS EDUARDO DE MELO RIBEIRO SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS - EM SUBSTITUIÇÃO - JOÃO RICARDO GUIMARÃES CAETANO SUBPREFEITO DE PARANAPIACABA E PARQUE ANDREENSE Registrado e digitado no Gabinete do Prefeito, na mesma data, e publicado. MÁRIO MAURICI DE LIMA MORAIS SECRETÁRIO DE GOVERNO .