LEI Nº 2.221, DE 12 DE JUNHO DE 1964
A Câmara Municipal de Santo André decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º O artigo 6º da lei 1.578, de 28 de julho de 1960, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 6º Fica criada a Comissão de Tráfego, como órgão consultivo do D.T.S., subordinada ao seu Diretor, e assim constituída:
I - 1 (um) Engenheiro da Secretaria de Obras e Serviços Municipais;
II - 1 (um) Advogado da Secretaria dos Negócios Internos e Jurídicos;
III - 1 (um) Economista da Secretaria da Fazenda;
IV - 1 (um) representante dos permissionários de transporte coletivo municipal, indicado em lista tríplice pelo respectivo sindicato;
V - 1 (um) representante dos permissionários de serviços de táxi, indicado em lista tríplice pelo respectivo sindicato;
VI - 2 (duas) pessoas livremente nomeadas pelo Prefeito Municipal, não pertencentes ao quadro de Servidores Municipais e que não tenham qualquer vinculação com os permissionários de transportes coletivos ou de táxis, nem com os sindicatos dessas categorias; quer patronais, quer de empregados."
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.