LEI Nº 6.957, DE 09 DE JULHO DE 1992
(Publ. "D. Grande ABC", 10.07.92, Cad. B, pág. 5)
A Câmara Municipal de Santo André decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1 - Ficam criados na Tabela I, do Anexo I, da Lei nº 6.608, de 12 de março de 1990, com suas alterações posteriores, os cargos constantes no Anexo I, parte integrante da presente lei.
Artigo 2 - Ficam criadas no Quadro do Magistérios Municipal, anexo à Lei nº 6.833, de 15 de outubro de 1991, as funções gratificadas constantes no Anexo II, parte integrante da presente lei.
Artigo 3 - Os cargos e funções gratificadas criados pela presente lei destinar-se-ão, exclusivamente, ao quadro de servidores da UNIMEI Capuava.
Artigo 4 - As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta de verbas orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Artigo 5 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
ANEXO I
CARGO QTDADE
Monitor de Educação Infantil 22
Auxiliar Administrativo 01
Servente Geral 04
Ajudante de Lavanderia 01
Cozinheiro I 01
Ajudante de Cozinha 04
ANEXO II
FUNÇÃO GRATIFICADA QTDADE
Diretor de Unidade Escolar 01
Assistente Pedagógico 01