LEI Nº 6.956, DE 09 DE JULHO DE 1992

(Publ. "D. Grande ABC", 10.07.92, Cad. B, pág. 5)


A Câmara Municipal de Santo André decreta e eu promulgo a seguinte lei:


Artigo 1 - Fica criada no Anexo I - Funções Gratificadas, da Lei nº 6.833, de 15 de outubro de 1991, uma função gratificada de Diretor de Unidade Escolar.

Parágrafo único - A função gratificada prevista pelo "caput" destinar-se-á à UNIMEI Vila Sá.


Artigo 2 - As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta de verbas orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.


Artigo 3 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.