Situação: Revogada

LEI Nº 2.181, DE 05 DE MARÇO DE 1964 A Câmara Municipal de Santo André decreta e eu promulgo a seguinte lei: Art. 1º - Fica a Prefeitura Municipal autorizada a receber sem multa, juros ou adicionais os impostos ou taxas vendidas até 31 de dezembro de 1.963, não excedentes, em cada exercícios, de Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros), desde que pagos dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data da publicação da presente lei. Parágrafo único – Incluem-se no benefício concedido por este artigo, os impostos e taxas cuja cobrança tenha sido ajuizada, desde que pagas em cartório nas custas devidas. Art. 2º - Vetado. Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.