LEI Nº 6.954, DE 09 DE JULHO DE 1992
(Publ. "D. Grande ABC", 10.07.92, Cad. B, pág. 5)
A Câmara Municipal de Santo André decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1 - Ficam criados no Padrão V, da Tabela de Padrões de Vencimentos do Quadro do Magistério Municipal, anexo à Lei nº 6.833, de 15 de outubro de 1991, 11 (onze) cargos de Professor de Educação Especial.
Artigo 2 - Os cargos criados pelo artigo anterior destinar-se-ão, exclusivamente, ao quadro de servidores do Departamento de Educação.
Artigo 3 - As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta de verbas orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Artigo 4 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.