Situação: Revogada

LEI Nº 8.364, DE 04 DE JUNHO DE 2002 PUBLICADO: Diário do Grande ABC N° 11425 : 03 , DATA: 05 / 06 / 02 Autor: Vereador Tio Donizete Ferreira - PDT – Projeto de Lei CM nº 46/02 – Proc. CM nº 384/99A ALTERA o artigo 16 da Lei nº 8.332/02 que institui o Programa de Recuperação Fiscal – PRF, no âmbito do Município, e dá outras providências. JOÃO AVAMILENO, Prefeito do Município de Santo André, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º - O artigo 16 da Lei nº 8.332/02 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 16 – Esta lei entra em vigor no prazo de 90 (noventa) dias após a data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.” Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Santo André, em 04 de junho de 2002. JOÃO AVAMILENO PREFEITO MUNICIPAL MARCELA BELIC CHERUBINE SECRETÁRIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS SÉRGIO VITAL E SILVA SECRETÁRIO DE FINANÇAS Registrada e digitada no Gabinete do Prefeito, na mesma data, e publicada. WANDER BUENO DO PRADO SECRETÁRIO DE GOVERNO - EM SUBSTITUIÇÃO -