LEI Nº 2.180, DE 27 DE FEVEREIRO DE 1964 A Câmara Municipal de Santo André decreta e eu promulgo a seguinte lei: Art. 1º - Fica instituída a “Semana Municipal de Convocação da População Escolar”, destinada a incentivar a matrícula de crianças no curso primário das escolas públicas, de acordo com o disposto no artigo 29, da Lei Federal nº 4.024, de 20 de dezembro de 1.961. Parágrafo Única – A campanha de que trata este artigo será realizada anualmente, na segunda semana do mês de janeiro. Art. 2º - A Prefeitura Municipal, por intermédio da sua Secretaria de Educação e Cultura promoverá a divulgação da companha, pelo rádio, jornais e cinemas, bem como através de palestras, cartazes, faixas, “slides”, filmes e outros meios. Art. 3º - Poderá a Prefeitura Municipal através da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, solicitar a colaboração do comércio e da indústria, promovendo exposições e concursos com atribuições de prêmios. Art. 4º - Do orçamento de cada ano constará verba própria para ocorrer às despesas decorrentes da presente lei. Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.