Situação: Revogada

LEI Nº 1.260, DE 24 DE SETEMBRO DE 1957 A Câmara Municipal de Santo André decreta e eu promulgo a seguinte lei: Art. 1º - Os descontos a que se refere o art. 12, da Lei nº 1.063, de 12 de dezembro de 1955, nas prestações vincendas que forem pagas até 31 de dezembro do corrente exercício, serão os seguintes: 30% - sobre as onze prestações vincendas, se estas forem pagas até 31 de dezembro de 1957; 27,5% - sobre as dez prestações vincendas, se estas forem pagas até 31 de dezembro de 1957; 25,0% - sobre as nove prestações vincendas, se estas forem pagas até 31 de dezembro de 1957; 22,5% - sobre as oito prestações vincendas, se estas forem pagas até 31 de dezembro de 1957; 20,0% - sobre as sete prestações vincendas, se estas forem pagas até 31 de dezembro de 1957; 17,5% - sobre as seis prestações vincendas, se estas forem pagas até 31 de dezembro de 1957; 15,0% - sobre as cinco prestações vincendas, se estas forem pagas até 31 de dezembro de 1957; 12,5% - sobre as quatro prestações vincendas, se estas forem pagas até 31 de dezembro de 1957; 10,0% - sobre as três prestações vincendas, se estas forem pagas até 31 de dezembro de 1957; 7,5% - sobre as duas prestações vincendas, se estas forem pagas até 31 de dezembro de 1957; 5,0% - sobre a última prestação vincenda, se estas forem pagas até 31 de dezembro de 1957; Art. 2º – Esta lei entrará na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.