Situação: Revogada

LEI Nº 1.385, DE 08 DE SETEMBRO DE 1958 A Câmara Municipal de Santo André decreta e eu promulgo a seguinte lei: Art. 1º - Fica a Prefeitura Municipal autorizada a dar a taxa de extensão de rede de água em garantia da dívida representada pelas notas promissórias a serem emitidas de acordo com a Lei nº 1.327, de 12 de março de 1958. Art. 2º - Os títulos referidos no artigo 1º desta lei poderão ser resgatados por antecipação, a partir do exercício de 1959, deduzidos os juros vincendos. Art. 3º - O orçamento de 1959 consignará verba bastante para atender à despesa com a execução do disposto no artigo anterior. Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. -o0o-