Situação: Revogada

LEI Nº 5.878, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1981 (Publ. "Santo André em Notícias", 05.12.81) REVOGADA P/ LEI 7.289/95 A Câmara Municipal de Santo André decreta e eu promulgo a seguinte lei: Art. 1º - O artigo 4º da Lei n.º 4.869, de 02 de julho de 1975, alterado pela Lei n.º 5.680, de 17 de março de 1980, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 4º - Aos participantes do Festival Andreense de Música Popular serão conferidos os seguintes prêmios em dinheiro, de conformidade com a decisão da Comissão Julgadora: VIDE LEI 6.595/95 I - 1 (um) prêmio equivalente a 10 (dez) Valores de Referência de que trata a Lei Federal n.º 6.205, de 29 de abril de 1975, à primeira colocada; II - 1 (um) prêmio equivalente a 07 (sete) Valores de Referência, à Segunda colocada; III - 1 (um) prêmio equivalente a 04 (quatro) Valores de referência, à terceira colocada." Art. 2º - As despesas com a execução da presente lei correrão por conta de verbas próprias, a serem anualmente consignadas nos orçamentos. Art. 3º - Esta lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 1982, revogadas as disposições em contrário -o0o-