Situação: Revogada

LEI Nº 3.377, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1969 A Câmara Municipal de Santo André decreta e eu promulgo a seguinte lei: Art. 1º - Aos contribuintes, cujos imóveis foram lançados em desacordo com os critérios estabelecidos na Lei nº 2.861, de 27 de dezembro de 1.967, são facultados os benefícios dessa mesma lei, desde que a revisão dos lançamentos anteriores seja requerida. Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.