LEI Nº 1.615, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1960 A Câmara Municipal de Santo André decreta e eu promulgo a seguinte lei: Art. 1º - Fica revogado o artigo 38, da Lei nº 1.197, de 2 de janeiro de 1957. Art. 3º - Esta lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 1961. -o0o-