Situação: Revogada

LEI Nº 6.063, DE 26 DE SETEMBRO DE 1984 (Publ. "Sto. André em Notícias", 29.09.84) REVOGADA P/ LEI 8.836/06 O Presidente da Câmara Municipal de Santo André usando de suas atribuições legais e de acordo com o § 5º do artigo da Lei Orgânica dos Municípios do Estado de São Paulo, promulgo a seguinte lei: Art. 1º - Fica transformada em logradouro comercial, com as restrições de uso constantes de leis anteriores em urgência, a Alameda São Caetano, trecho compreendido entre a Avenida Prestes Maia e a Rua Marina. Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.