Situação: Revogada

LEI Nº 3.349, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1969 A Câmara Municipal de Santo André decreta e eu promulgo a seguinte lei: Art. 1º - O artigo 11 dos Estatutos Sociais da Fundação de Assistência à Infância de Santo André – FAISA -, que fazem parte integrante da Lei Municipal nº 2.600, de 21 de dezembro de 1.966, passa a vigorar com a seguinte redação: “Artigo 11 – O Conselho de Curadores compor-se-á 11 (onze) membros e será assim constituído: 5 (cinco) representantes do Lions Clube de Santo André – Centro; 5 (cinco) representantes da Prefeitura Municipal de Santo André, entre os quais, obrigatoriamente, serão indicados um médico, um advogado e um economista; 1 (um) representante da Câmara Municipal de Santo André. Parágrafo único – O mandato dos membros do Conselho de Curadores será de 2 (dois) anos, podendo haver recondução”. Art. 2º - Os novos Curadores da Prefeitura Municipal de Santo André, que forem indicados por força do artigo 1º da presente lei, exercerão seus mandatos pelo período que faltar para completar o mandato dos demais. Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.