Situação: Revogada

LEI Nº 6.027, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1983

Publ. "Sto. André em Notícias", 24.12.83

A Câmara Municipal de Santo André decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º  O inciso VI do artigo 221 da Lei nº 3.999, de 29 de dezembro de 1972, alterado pelo artigo 1º da Lei nº 5.548, de 18 de dezembro de 1978, passa a vigorar com a seguinte redação:

"VI - a publicidade feita por empresas ou profissionais afixada em indústrias, casas comerciais ou escritórios, desde que se reporte exclusivamente ao nome do estabelecimento e a produtos neles industrializados, comercializados ou serviços prestados."

Art. 2º  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.