Situação: Revogada

LEI Nº 7.781, DE 11 DE JANEIRO DE 1999 (Publ. "D. do Grande ABC" 12.01.99, Cad.Class., pág. 13) REVOGADA P/ LEI 8.836/06 Autor: Vereador José Montoro Fillho - PT e outros ALTERA o parágrafo único do artigo 42 da Lei nº 5.042/76, de modo a reduzir a frente mínima exigida para os postos de lavagem de veículos automotores. JOÃO AVAMILENO, Prefeito em exercício, do Município de Santo André, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º - A alínea "e" do artigo 42 da Lei nº 5.042, de 31 de março de 1976, passa a vigorar com a seguinte redação, ficando, ainda, aquele dispositivo acrescido de uma alínea "f" conforme segue: "Art. 42º - .......................................................... e)Frente mínima para os postos de lavagem de veículos automotores ............20 m; f)Frente mínima para os demais postos de serviços ..............................................25 m." Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Santo André, em 11 de janeiro de 1999. JOÃO AVAMILENO PREFEITO MUNICIPAL - EM EXERCÍCIO - MÁRCIA PELEGRINI SECRETÁRIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS EVANGELINA DE ALMEIDA PINHO SECRETÁRIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO -EM SUBSTITUIÇÃO - NELSON TADEU PASOTTI PEREIRA SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E EMPREGO Registrada e digitada no Gabinete do Prefeito, na mesma data e publicada. RENE MIGUEL MINDRISZ COORDENADOR DE GABINETE DO PREFEITO