Situação: Revogada
LEI Nº 5.680, DE 17 DE MARÇO DE 1980 (Publ. "Santo André em Notícias", 22.03.80) REVOGADA P/ LEI 7.289/95 VIDE LEI 5.878/81 A Câmara Municipal de Santo André decreta e eu promulgo a seguinte lei: Art. 1.º - Os prêmios em dinheiro conferido aos participantes do "Festival Andreense de Música Popular Brasileira", de que trata o Art. 4º da Lei n.º 4.869 de 02 de julho de 1975, passam a ser os seguintes: I - 1 (um) prêmio no valor de Cr$20.200,00 (vinte mil e duzentos cruzeiros) ao primeiro colocado; II - 1 (um) prêmio no valor de Cr$10.000,00 (dez mil cruzeiros) ao segundo colocado; III - 1 (um) prêmio no valor de Cr$5.000,00 (cinco mil cruzeiros) ao terceiro colocado; Art. 2º - A Comissão julgadora referida no Art. 6º da Lei n.º 4.869, de 02 de julho de 1975, passa a ser constituída de 13 (treze) membros. Art. 3º - As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta da verba n.º 507.3132.08482472. Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.