Situação: Revogada

LEI Nº 7.791, DE 28 DE ABRIL DE 1999 (Publ. "D. do Grande ABC" 29.04.99, Cad.Class., pág. 05) REVOGADA P/ LEI 8.065/00 Processo CMSA nº 1.747/94 Autor: Vereador Paulo Serra - PPB ACRESCENTA um § 3º ao artigo 96 da Lei nº 7.448/96 (código de obras e edificações). CELSO AUGUSTO DANIEL, Prefeito do Município de Santo André, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º - O artigo 96 da Lei nº 7.448, de 27 de novembro de 1996, fica acrescido de um § 3º com a seguinte redação: "Art. 96 ........................................................................ ................... § 3º - Quando existirem no passeio, árvores, postes, hidrantes, telefones públicos ou outros equipamentos, os tapumes não poderão avançar além do alinhamento do lote, de forma a não obstruir a passagem de pedestres". Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Santo André, em 28 de abril de 1999. ENGº. CELSO DANIEL PREFEITO MUNICIPAL GISELE FANTIN SECRETÁRIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS -EM SUBSTITUIÇÃO - KLINGER LUIZ DE OLIVEIRA SOUSA SECRETÁRIO DE SERVIÇOS MUNICIPAIS IRINEU BAGNARIOLLI JÚNIOR SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO Registrada e Digitada no Gabinete do Prefeito, na mesma data e publicada. RENE MIGUEL MINDRISZ COORDENADOR DE GABINETE DO PREFEITO