Situação: Revogada
LEI Nº 225, DE 6 DE SETEMBRO DE 1923 (Legisla sobre imposto predial) Saladino Cardoso Franco, Prefeito do Município de são Bernardo, da Comarca da Capital de São Paulo, etc. Faz saber que a Câmara Municipal de são Bernardo, em sua sessão do 1º do corrente, decretou e eu promulgo a lei seguinte: Art. 1º - Fica elevada a taxa atual sobre o imposto Predial do Município a 6% (seis por cento). Art. 2º - A presente lei entrará em vigor para todos os efeitos, a partir de 1º de janeiro de 1924. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Secretaria da Prefeitura de São Bernardo, em 6 de setembro de 1923. a) Saladino Cardos Franco a) Benedicto Firmo de Lima Prefeito Municipal Secretário da Prefeitura