Situação: Revogada

LEI Nº 1.708, DE 20 DE SETEMBRO DE 1961 A Câmara Municipal de Santo André decreta e eu promulgo a seguinte lei: Art. 1º - Fica prorrogado até o dia 30 de setembro do corrente exercício, com os mesmos efeitos e condições, o vencimento dos tributos municipais aprazado para o mês de agosto deste ano. Art. 2º – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.