Situação: Revogada
LEI Nº 2.220, DE 3 DE JUNHO DE 1964 A Câmara Municipal de Santo André decreta e eu promulgo a seguinte lei: Art. 1º - No lançamento dos tributos, assim como no recebimento dos já lançados, serão desprezadas as quantias inferiores a Cr$ 10,00 (dez cruzeiros). Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.