LEI Nº 6.220, DE 15 DE MAIO DE 1986 (Publ. "D. Grande ABC", 16.05.86, n.º 6134, pág. 6B) A Câmara Municipal de Santo André decreta e eu promulgo a seguinte lei: Art. 1º - Fica revogado o artigo 6º da Lei nº 5.022, de 24 de fevereiro de 1976, com as alterações das Leis nº 5.327, de 20 de outubro de 1977 e nº 5.444, de 1º de junho de 1978. Art. 2º - Os efeitos da presente lei estendem-se aos servidores das Autarquias Municipais. Art. 3º - As despesas com a execução da presente lei correrão por conta de verba própria do orçamento. Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Santo André, em 15 de maio de 1986. DR. NEWTON BRANDÃO PREFEITO MUNICIPAL DR. SÉRGIO CYRINO DA SILVA SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS HARDY MONTEIRO DE CARVALHO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DR. FRANCISCO COCCI SECRETÁRIO DA FAZENDA LUIZ OLIVIERI CHEFE DE GABINETE