Situação: Revogada
LEI Nº 2.347, DE 30 DE ABRIL DE 1965 REVOGADA P/ LEI 3.518/70 A Câmara Municipal de Santo André decreta e eu promulgo a seguinte lei: Art. 1º - Nos terrenos acidentados que exijam escavações superior a 1,00m (um metro) de profundidade será permitida a edificação de Casa Popular com porão habitável. § 1º - Nas construções referidas neste artigo, não serão permitidas estruturas ou arcabouços de concreto armado, podendo, entretanto, ser autorizada a utilização de lajes pré-fabricadas, desde que observadas as disposições do parágrafo seguinte. § 2º - A utilização de lajes pré-fabricadas somente será autorizada quando o projeto estiver acompanhado de especificações técnica das lajes, devidamente assinada pelo engenheiro responsável por sua fabricação. Art. 2º - Para os fins de limite de área a ser construída, estabelecido no artigo 3º, da Lei nº 839, não será computada a área de porão habitável. Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.