LEI Nº 2.194, DE 30 DE MARÇO DE 1964
A Câmara Municipal de Santo André decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º O artigo 16, da Lei nº 1.578, de 28 de julho de 1960, mantidos os seus parágrafos, passa ter a seguinte redação:
"Art. 16. O certificado de permissão, nominativo, só poderá ser transferido com anuência do D.T.S., que especificará as condições particulares da permissão".
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.