LEI Nº 6.948, DE 03 DE JULHO DE 1992 (Publ. "D. Grande ABC", 07.07.92, Cad. B, pág. 5) A Câmara Municipal de Santo André decreta e eu promulgo a seguinte lei: Artigo 1 - Fica o Poder Executivo autorizado a, nos termos do artigo 42 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, abrir crédito especial até o limite de Cr$ 100.000.000,00 (cem milhões de cruzeiros) destinado ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, instituído pelo artigo 8º da Lei nº 6.737, de 05 de dezembro de 1990. Artigo 2 - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos decorrentes do excesso de arrecadação proveniente das receitas geradas das fontes previstas nos incisos II a VII do artigo 9º, da Lei nº 6.737, de 05 de dezembro de 1990. Artigo 3 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.