Situação: Revogada

LEI Nº 489, DE 31 DE JANEIRO DE 1949 A Câmara Municipal de Santo André decreta e eu promulgo a seguinte lei: Artigo 1º - A taxa de expediente municipal corresponderá aos emolumentos devidos pelos interessados à Prefeitura ou à Câmara Municipal relativos a atos de sua competência, especialmente sobre: expedientes de petições e papeis em geral; certidões, concessões, contratos, transferências e atestados; outros atos de economia do Município. Artigo 2º - A taxa que se refere esta lei, será cobrada adiantadamente dos interessados, de acordo com a tabela anexa a esta lei; Parágrafo único - A taxa será arrecadada por guia de recolhimento ou por meio de selo adesivo, que a Prefeitura emitirá, nos moldes e séries que julgar conveniente, de conformidade com a respectiva regulamentação e que o interessado ou a própria repartição inutilizará, aplicando-o nos papéis em que for solicitado o serviço. Artigo 3º - São isentos das taxas previstas nesta lei os requerimentos, documentos e mais papéis solicitando admissão ou continuação de curso nos estabelecimentos educacionais mantidos pela Prefeitura e os necessários aos alunos e professores para obtenção de passes com abatimento nas empresas de transporte; os documentos expedidos pela Prefeitura ou pela Câmara, quando juntos a requerimentos; as certidões ou documentos de interesse público, requeridos pelos vereadores; quaisquer petições, contratos, atos e documentos relativos aos servidores da Prefeitura e da Câmara; os títulos de pensões, requerimentos e outros documentos ou papéis relativos aos negócios da Caixa de Pensões dos Funcionários da Prefeitura Municipal de Santo André; os contratos ou atos de empreitada e os de locação de serviços em que o empreiteiro ou locador forneça exclusivamente seu trabalho pessoal e os que tenha por objeto trabalhos intelectuais celebrados por advogados, médicos, engenheiros, professores e outros profissionais; nos documentos ou papéis apresentados com mais de uma via, somente a primeira estará sujeita ao pagamento dos emolumentos. Prefeitura Municipal de Santo André, em 31 de Janeiro de 1949. (a) Antonio Flaquer Prefeito Municipal (a) Carlos Pezzolo Diretor Administrativo Publicada na Diretoria do Expediente na mesma data (a) José Miranda Manso Diretor do Expediente: