Situação: Revogada

LEI Nº 3.131, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1968 A Câmara Municipal de Santo André decreta e eu promulgo a seguinte lei: Art. 1º - Até que seja regulamentado o Decreto-Lei Federal nº 195, de 24 de fevereiro de 1967, as taxas correspondentes às obras públicas iniciadas ou concluídas nos exercícios de 1968 e seguintes, serão lançadas e arrecadadas de conformidade com a legislação em vigor em dezembro do exercício de 1966. Art. 2º - Ficam revigoradas as leis a que se refere este artigo e suspensa a vigência do Título IX do Código Tributário do Município. Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.